sábado, 18 de junho de 2011

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA LANÇA NORMAS DE SEGURANÇA PARA CIRURGIA PLÁSTICA

A cirurgia plástica é uma especialidade cirúrgica que deve ser encarada com seriedade, que pode proporcionar excelentes resultados, tanto nas cirurgias estéticas quanto nas reparadoras. A resolução do CFM 1.621/01 estabeleceu que a cirurgia plástica deve ser exercida por médico devidamente qualificado, utilizando técnicas habituais reconhecidas cientificamente.  Essa qualificação envolve 6 anos de faculdade de medicina, mais 2 ou 3 anos de especialização em cirurgia geral somados a 3 anos de especialização em cirurgia plástica. Ou seja, são pelo menos 11 anos de formação para estar minimamente habilitado. Uma vez que se termine a especialização, ainda é necessária a realização de uma prova que é feita pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que avalia os conhecimentos e condutas para saber se está realmente habilitado para o exercício da profissão. Uma vez que se tenha o tão sonhado Título de Especialista, o profissional necessita continuar fazendo cursos, congressos, simpósios e estar sempre se atualizando para manter o Título.

Exercer a medicina é uma responsabilidade constante. Precisamos, o médico e o paciente, ter a consciência da complexidade de uma cirurgia plástica. Por isso a necessidade de um criterioso preparo pré-operatório. O paciente também precisa se comprometer com o conhecimento e cumprimento de todas as orientações pós-operatórias. 

Médicos não especializados têm se “aventurado” na área, arriscando não só a vida do paciente como a própria vida profissional.  

 “É uma imprudência o profissional não qualificado e não adequadamente habilitado presumir que é capaz de fazer o mesmo que outro que estudou, no mínimo mais cinco anos na área para aperfeiçoar as técnicas e condutas” (Dr. Carlos Alberto Jaimovich – Membro titular da SBCP e da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM).

De acordo com a resolução do CFM, “não se pode prometer resultados ou garantir o sucesso do tratamento, devendo sempre o médico informar ao paciente de forma clara os benefícios e os riscos de cada procedimento”.

A finalidade da cirurgia plástica é trazer benefício à saúde do paciente, seja física, psicológica ou social e o objetivo constitui uma obrigação de meio e não de fim ou resultado.

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